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Artigo 1º da Lei nº 4.079 de 23 de Junho de 1962

Concede a pensão mensal de Cr$20.000,00 à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro João Lourenço Constantino.

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Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à senhora Adélia da Silva Constantino, viúva do ex-engenheiro ferroviário João Lourenço Constantino, chefe da construção da linha Barra Bonita - Rio do Peixe, da Rêde de Viação Paraná - Santa Catarina.

Art. 1º da Lei 4.079 /1962