Artigo 2º da Lei nº 4.077 de 23 de Junho de 1962
Dispõe sôbre a gratificação dos encarregados de postos de Correio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a gratificação dos encarregados de postos de Correio.
Acessar conteúdo completoEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.