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Artigo 2º da Lei nº 4.073 de 22 de Junho de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.073 /1962