Artigo 2º da Lei nº 4.073 de 22 de Junho de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.