Lei nº 4.073 de 22 de Junho de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$2.000.000.000,00 para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.


João Goulart Tancredo Neves Virgílio Távora Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1962 e retificado em 26.6.1962