Lei 4.073 de 22 de Junho de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para as obras de duplicação da rodovia Presidente Dutra.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
João Goulart Tancredo Neves Virgílio Távora Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1962 e retificado em 26.6.1962