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Artigo 2º da Lei nº 4.072 de 16 de Junho de 1962

Acrescenta parágrafo único do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.072 /1962