Artigo 2º da Lei nº 4.072 de 16 de Junho de 1962
Acrescenta parágrafo único do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.