JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 4.070 de 15 de Junho de 1962

Eleva o Território do Acre à categoria de Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As dotações consignadas no atual Orçamento Geral da União, para o Território do Acre, serão transferidas à aplicação do Govêrno do Estado, mediante convênio.

Parágrafo único

No exercício financeiro subseqüente ao da promulgação da Constituição Estadual, o Govêrno do Acre perceberá da União um auxilio correspondente ao valor global, das verbas orçamentárias que hajam sido atribuídas ao Território, no exercício anterior.