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Artigo 13 da Lei nº 4.070 de 15 de Junho de 1962

Eleva o Território do Acre à categoria de Estado e dá outras providências.

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Art. 13

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília 15 de junho de 1962; 141.º da Independência e 74.º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Alfredo Nasser Walther Moreira Salles