JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.070 de 15 de Junho de 1962

Eleva o Território do Acre à categoria de Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Território à o Acre, com seus atuais limites é erigido em Estado do Acre.