Artigo 1º da Lei nº 4.070 de 15 de Junho de 1962
Eleva o Território do Acre à categoria de Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Território à o Acre, com seus atuais limites é erigido em Estado do Acre.
Eleva o Território do Acre à categoria de Estado e dá outras providências.
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