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Artigo 20, Parágrafo Único da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962

Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.

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Art. 20

O salário-família concedido ao servidor da União fica majorado para Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por dependente.

Parágrafo único

A partir de janeiro de 1963, do quarto dependente em diante, o salário-família será elevado para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 20, Parágrafo Único da Lei 4.069 /1962