Artigo 20 da Lei nº 4.069 de 11 de Junho de 1962
Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores da União, institui empréstimo compulsório e altera legislação do Impôsto de Renda, autoriza emissão de títulos de recuperação financeira, modifica legislação sôbre emissão de letras e obrigações do Tesouro Nacional e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O salário-família concedido ao servidor da União fica majorado para Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) por dependente.
Parágrafo único
A partir de janeiro de 1963, do quarto dependente em diante, o salário-família será elevado para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).