Art. 8º
Os cargos iniciais da carreira de Auxiliar e Oficial Judiciário e da carreira de Servente do Quadro do Pessoal da Secretaria e mais órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região serão providos mediante concurso público de títulos e provas organizado pelo Tribunal e de cuja mesa examinadora fará parte um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.
§ 1º
Os concursos para provimento dos cargos destinados à lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento dos Estados do Paraná e Mato Grosso serão realizados em Curitiba e Cuiabá, respectivamente, sob a Presidência do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou outro Juiz da mesma Côrte por êle designado.
§ 2º
Da mesa examinadora do concurso, na hipótese prevista no parágrafo anterior, farão parte o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento mais antigo da Capital do Estado e um advogado indicado pela seção local da Ordem dos Advogados.
§ 3º
As vagas nas classes intermediárias e finais das carreiras a que se refere êste artigo bem como nas de Oficial Judiciário, serão providas por promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento.
§ 4º
As vagas de Oficial Judiciário serão providas por Auxiliares Judiciários, mediante promoção um têrço, por antigüidade, e dois têrços por merecimento.
§ 5º
É dispensado o interstício legal nas promoções decorrentes da nova estrutura do Quadro aprovado por esta lei até sua completa normalização.
§ 6º
No enquadramento dos cargos, classes e séries de classes das carreiras do referido Quadro, observar-se-ão as regras e a proporção estabelecidas nos arts. 20 e 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , em tudo quanto fôr aplicável.
Anexo
Texto
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
QUADRO DO PESSOAL
Número de Cargos
CARGOS
Nível ou
Símbolo
I
Cargos em Comissão
1
Diretor de Secretaria.................................................
PJ-0
1
Secretário do Tribunal...............................................
PJ-0
1
Subsecretário do Tribunal..........................................
PJ-13
2
Diretor de Serviço.....................................................
PJ-2
1
Chefe do Serviço de Comunicações...........................
PJ-3
6
Chefe de Seção........................................................
PJ-5
II
Cargos isolados de provimento efetivo
23
Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital)...........
PJ-1
26
Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, fora da Capital de São Paulo...................
PJ-2
1
Médico....................................................................
PJ-5
1
Contador..................................................................
PJ-5
1
Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital)..............................
PJ-3
2
Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos e Curitiba.................................................
PJ-5
1
Bibliotecário.............................................................
PJ-6
3
Taquígrafo................................................................
PJ-6
1
Arquivista.................................................................
PJ-6
1
Almoxarife...............................................................
PJ-6
1
Chefe de Portaria......................................................
PJ-6
1
Zelador....................................................................
PJ-6
1
Porteiro dos Auditórios das T.R.T. ............................
PJ-7
23
Porteiros dos Auditórios das J.C.J. da Capital ...........
PJ-8
26
Porteiros dos Auditórios das mais Juntas e Conciliação e Julgamento..........................................
PJ-9
23
Oficial de Justiça da J.C.J. de São Paulo (Capital).......
PJ-8
26
Oficial da Junta de Conciliação e Julgamento com sede fora da Capital de São Paulo.............................
PJ-9
1
Ajudante de Portaria.................................................
PJ-9
1
Ajudante de Almoxarife.............................................
PJ-9
2
Enfermeiro...............................................................
PJ-10
3
Motorista.................................................................
PJ-10
4
Artífice.....................................................................
PJ-12
8
Ascensorista............................................................
PJ-14
III
Cargos de Carreira
25
Oficial Judiciário.......................................................
PJ-5
35
Oficial Judiciário.......................................................
PJ-6
55
Oficial Judiciário.......................................................
PJ-7
86
Auxiliar Judiciário.....................................................
PJ-8
124
Auxiliar Judiciário.....................................................
PJ-9
40
Servente..................................................................
PJ-13
70
Servente..................................................................
PJ-14
Funções Gratificadas
1
Secretário do Presidente...........................................
3-F
1
Secretário do Diretor da Secretaria.............................
5-F
1
Distribuidor Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital).........................................................
6-F