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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.067 de 5 de Junho de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os cargos iniciais da carreira de Auxiliar e Oficial Judiciário e da carreira de Servente do Quadro do Pessoal da Secretaria e mais órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região serão providos mediante concurso público de títulos e provas organizado pelo Tribunal e de cuja mesa examinadora fará parte um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.

§ 1º

Os concursos para provimento dos cargos destinados à lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento dos Estados do Paraná e Mato Grosso serão realizados em Curitiba e Cuiabá, respectivamente, sob a Presidência do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou outro Juiz da mesma Côrte por êle designado.

§ 2º

Da mesa examinadora do concurso, na hipótese prevista no parágrafo anterior, farão parte o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento mais antigo da Capital do Estado e um advogado indicado pela seção local da Ordem dos Advogados.

§ 3º

As vagas nas classes intermediárias e finais das carreiras a que se refere êste artigo bem como nas de Oficial Judiciário, serão providas por promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

§ 4º

As vagas de Oficial Judiciário serão providas por Auxiliares Judiciários, mediante promoção um têrço, por antigüidade, e dois têrços por merecimento.

§ 5º

É dispensado o interstício legal nas promoções decorrentes da nova estrutura do Quadro aprovado por esta lei até sua completa normalização.

§ 6º

No enquadramento dos cargos, classes e séries de classes das carreiras do referido Quadro, observar-se-ão as regras e a proporção estabelecidas nos arts. 20 e 21 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , em tudo quanto fôr aplicável.

Anexo

Texto

JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO QUADRO DO PESSOAL Número de Cargos CARGOS Nível ou Símbolo I Cargos em Comissão 1 Diretor de Secretaria................................................. PJ-0 1 Secretário do Tribunal............................................... PJ-0 1 Subsecretário do Tribunal.......................................... PJ-13 2 Diretor de Serviço..................................................... PJ-2 1 Chefe do Serviço de Comunicações........................... PJ-3 6 Chefe de Seção........................................................ PJ-5 II Cargos isolados de provimento efetivo 23 Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital)........... PJ-1 26 Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, fora da Capital de São Paulo................... PJ-2 1 Médico.................................................................... PJ-5 1 Contador.................................................................. PJ-5 1 Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital).............................. PJ-3 2 Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos e Curitiba................................................. PJ-5 1 Bibliotecário............................................................. PJ-6 3 Taquígrafo................................................................ PJ-6 1 Arquivista................................................................. PJ-6 1 Almoxarife............................................................... PJ-6 1 Chefe de Portaria...................................................... PJ-6 1 Zelador.................................................................... PJ-6 1 Porteiro dos Auditórios das T.R.T. ............................ PJ-7 23 Porteiros dos Auditórios das J.C.J. da Capital ........... PJ-8 26 Porteiros dos Auditórios das mais Juntas e Conciliação e Julgamento.......................................... PJ-9 23 Oficial de Justiça da J.C.J. de São Paulo (Capital)....... PJ-8 26 Oficial da Junta de Conciliação e Julgamento com sede fora da Capital de São Paulo............................. PJ-9 1 Ajudante de Portaria................................................. PJ-9 1 Ajudante de Almoxarife............................................. PJ-9 2 Enfermeiro............................................................... PJ-10 3 Motorista................................................................. PJ-10 4 Artífice..................................................................... PJ-12 8 Ascensorista............................................................ PJ-14 III Cargos de Carreira 25 Oficial Judiciário....................................................... PJ-5 35 Oficial Judiciário....................................................... PJ-6 55 Oficial Judiciário....................................................... PJ-7 86 Auxiliar Judiciário..................................................... PJ-8 124 Auxiliar Judiciário..................................................... PJ-9 40 Servente.................................................................. PJ-13 70 Servente.................................................................. PJ-14 Funções Gratificadas 1 Secretário do Presidente........................................... 3-F 1 Secretário do Diretor da Secretaria............................. 5-F 1 Distribuidor Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital)......................................................... 6-F