Artigo 6º da Lei nº 4.067 de 5 de Junho de 1962
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É incorporado aos vencimentos dos servidores nesta lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959.