Artigo 5º da Lei nº 4.067 de 5 de Junho de 1962
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, arts. 14, §§ 1º, 2º, 3º, 4º , 7º, 74 e 91 , bem como os dos arts. 4º e 11 da Lei número 3.826, de 23 de novembro do mesmo ano , aplicam-se aos servidores dos órgãos da Justiça do Trabalho de que trata esta lei.