Art. 3º
Os funcionários da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho e dos demais órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região perceberão, a partir da vigência desta lei, gratificação adicional por tempo de serviço nas mesmas bases da percebida pelos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho por fôrça do disposto do art. 5º da Lei nº 2.336-A, de 19 de novembro de 1954.
Parágrafo único
Uma vez que o servidor passa a perceber a gratificação adicional por tempo de serviço, perde, automàticamente, o direito à percepção de novas vantagens da progressão horizontal, incorporando-se, porém, ao vencimento, para os efeitos da lei, as que venha percebendo até então.
Anexo
Texto
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
QUADRO DO PESSOAL
Número de Cargos
CARGOS
Nível ou
Símbolo
I
Cargos em Comissão
1
Diretor de Secretaria.................................................
PJ-0
1
Secretário do Tribunal...............................................
PJ-0
1
Subsecretário do Tribunal..........................................
PJ-13
2
Diretor de Serviço.....................................................
PJ-2
1
Chefe do Serviço de Comunicações...........................
PJ-3
6
Chefe de Seção........................................................
PJ-5
II
Cargos isolados de provimento efetivo
23
Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital)...........
PJ-1
26
Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, fora da Capital de São Paulo...................
PJ-2
1
Médico....................................................................
PJ-5
1
Contador..................................................................
PJ-5
1
Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital)..............................
PJ-3
2
Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos e Curitiba.................................................
PJ-5
1
Bibliotecário.............................................................
PJ-6
3
Taquígrafo................................................................
PJ-6
1
Arquivista.................................................................
PJ-6
1
Almoxarife...............................................................
PJ-6
1
Chefe de Portaria......................................................
PJ-6
1
Zelador....................................................................
PJ-6
1
Porteiro dos Auditórios das T.R.T. ............................
PJ-7
23
Porteiros dos Auditórios das J.C.J. da Capital ...........
PJ-8
26
Porteiros dos Auditórios das mais Juntas e Conciliação e Julgamento..........................................
PJ-9
23
Oficial de Justiça da J.C.J. de São Paulo (Capital).......
PJ-8
26
Oficial da Junta de Conciliação e Julgamento com sede fora da Capital de São Paulo.............................
PJ-9
1
Ajudante de Portaria.................................................
PJ-9
1
Ajudante de Almoxarife.............................................
PJ-9
2
Enfermeiro...............................................................
PJ-10
3
Motorista.................................................................
PJ-10
4
Artífice.....................................................................
PJ-12
8
Ascensorista............................................................
PJ-14
III
Cargos de Carreira
25
Oficial Judiciário.......................................................
PJ-5
35
Oficial Judiciário.......................................................
PJ-6
55
Oficial Judiciário.......................................................
PJ-7
86
Auxiliar Judiciário.....................................................
PJ-8
124
Auxiliar Judiciário.....................................................
PJ-9
40
Servente..................................................................
PJ-13
70
Servente..................................................................
PJ-14
Funções Gratificadas
1
Secretário do Presidente...........................................
3-F
1
Secretário do Diretor da Secretaria.............................
5-F
1
Distribuidor Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital).........................................................
6-F