Artigo 17 da Lei nº 4.067 de 5 de Junho de 1962
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A concessão do salário-família obedecerá ao disposto nas Leis ns. 3.780 e 3.826, respectivamente, de 12 de julho e 23 de novembro de 1960.
Anexo
Texto
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO QUADRO DO PESSOAL Número de Cargos CARGOS Nível ou Símbolo I Cargos em Comissão 1 Diretor de Secretaria................................................. PJ-0 1 Secretário do Tribunal............................................... PJ-0 1 Subsecretário do Tribunal.......................................... PJ-13 2 Diretor de Serviço..................................................... PJ-2 1 Chefe do Serviço de Comunicações........................... PJ-3 6 Chefe de Seção........................................................ PJ-5 II Cargos isolados de provimento efetivo 23 Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital)........... PJ-1 26 Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, fora da Capital de São Paulo................... PJ-2 1 Médico.................................................................... PJ-5 1 Contador.................................................................. PJ-5 1 Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital).............................. PJ-3 2 Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos e Curitiba................................................. PJ-5 1 Bibliotecário............................................................. PJ-6 3 Taquígrafo................................................................ PJ-6 1 Arquivista................................................................. PJ-6 1 Almoxarife............................................................... PJ-6 1 Chefe de Portaria...................................................... PJ-6 1 Zelador.................................................................... PJ-6 1 Porteiro dos Auditórios das T.R.T. ............................ PJ-7 23 Porteiros dos Auditórios das J.C.J. da Capital ........... PJ-8 26 Porteiros dos Auditórios das mais Juntas e Conciliação e Julgamento.......................................... PJ-9 23 Oficial de Justiça da J.C.J. de São Paulo (Capital)....... PJ-8 26 Oficial da Junta de Conciliação e Julgamento com sede fora da Capital de São Paulo............................. PJ-9 1 Ajudante de Portaria................................................. PJ-9 1 Ajudante de Almoxarife............................................. PJ-9 2 Enfermeiro............................................................... PJ-10 3 Motorista................................................................. PJ-10 4 Artífice..................................................................... PJ-12 8 Ascensorista............................................................ PJ-14 III Cargos de Carreira 25 Oficial Judiciário....................................................... PJ-5 35 Oficial Judiciário....................................................... PJ-6 55 Oficial Judiciário....................................................... PJ-7 86 Auxiliar Judiciário..................................................... PJ-8 124 Auxiliar Judiciário..................................................... PJ-9 40 Servente.................................................................. PJ-13 70 Servente.................................................................. PJ-14 Funções Gratificadas 1 Secretário do Presidente........................................... 3-F 1 Secretário do Diretor da Secretaria............................. 5-F 1 Distribuidor Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital)......................................................... 6-F