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Artigo 14 da Lei nº 4.067 de 5 de Junho de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.

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Art. 14

A modificação, a reestruturação de Quadro de Pessoal e alteração de valores de padrões, classes, níveis e símbolos de vencimentos de cargos e funções das secretarias e serviços auxiliares da Justiça do Trabalho da 2ª Região, bem como de quaisquer outros órgãos do Poder Judiciário, serão sempre feitas através de lei, mediante proposta do Tribunal interessado, ressalvados aos servidores os recursos judiciais previstos em lei para, através da Justiça comum, haverem as reparações a que se julgarem com direito.

§ 1º

As decisões dos Tribunais em processo administrativo, que importem em modificação ou reestruturação de Quadro de Pessoal, na alteração de valores de padrões, níveis ou símbolos de cargos e funções, ou em elevação de vencimentos, não obrigam o Tesouro Nacional a efetuar o pagamento resultante da decisão.

§ 2º

O funcionário ou autoridade que requisitar ou autorizar adiantamento à conta do crédito orçamentário ou adicional, para atender a pagamento de despesa decorrente de decisão declaratória ou administrativa contrária aos disposto neste artigo incidirá nas sanções do art. 315 do código penal, além da devolução da quantia paga acrescida das cominações de lei.

Anexo

Texto

JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO QUADRO DO PESSOAL Número de Cargos CARGOS Nível ou Símbolo I Cargos em Comissão 1 Diretor de Secretaria................................................. PJ-0 1 Secretário do Tribunal............................................... PJ-0 1 Subsecretário do Tribunal.......................................... PJ-13 2 Diretor de Serviço..................................................... PJ-2 1 Chefe do Serviço de Comunicações........................... PJ-3 6 Chefe de Seção........................................................ PJ-5 II Cargos isolados de provimento efetivo 23 Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital)........... PJ-1 26 Chefe da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, fora da Capital de São Paulo................... PJ-2 1 Médico.................................................................... PJ-5 1 Contador.................................................................. PJ-5 1 Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em São Paulo (Capital).............................. PJ-3 2 Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos e Curitiba................................................. PJ-5 1 Bibliotecário............................................................. PJ-6 3 Taquígrafo................................................................ PJ-6 1 Arquivista................................................................. PJ-6 1 Almoxarife............................................................... PJ-6 1 Chefe de Portaria...................................................... PJ-6 1 Zelador.................................................................... PJ-6 1 Porteiro dos Auditórios das T.R.T. ............................ PJ-7 23 Porteiros dos Auditórios das J.C.J. da Capital ........... PJ-8 26 Porteiros dos Auditórios das mais Juntas e Conciliação e Julgamento.......................................... PJ-9 23 Oficial de Justiça da J.C.J. de São Paulo (Capital)....... PJ-8 26 Oficial da Junta de Conciliação e Julgamento com sede fora da Capital de São Paulo............................. PJ-9 1 Ajudante de Portaria................................................. PJ-9 1 Ajudante de Almoxarife............................................. PJ-9 2 Enfermeiro............................................................... PJ-10 3 Motorista................................................................. PJ-10 4 Artífice..................................................................... PJ-12 8 Ascensorista............................................................ PJ-14 III Cargos de Carreira 25 Oficial Judiciário....................................................... PJ-5 35 Oficial Judiciário....................................................... PJ-6 55 Oficial Judiciário....................................................... PJ-7 86 Auxiliar Judiciário..................................................... PJ-8 124 Auxiliar Judiciário..................................................... PJ-9 40 Servente.................................................................. PJ-13 70 Servente.................................................................. PJ-14 Funções Gratificadas 1 Secretário do Presidente........................................... 3-F 1 Secretário do Diretor da Secretaria............................. 5-F 1 Distribuidor Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo (Capital)......................................................... 6-F