Artigo 13 da Lei nº 4.067 de 5 de Junho de 1962
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
É revogada a Lei número 2.488, de 16 de maio de 1955.