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Artigo 12 da Lei nº 4.067 de 5 de Junho de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.

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Art. 12

O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 , não se aplica aos servidores dos Quadros do Pessoal de Justiça do Trabalho nem dos demais órgãos do Poder Judiciário pagos pelo Tesouro Nacional.

Art. 12 da Lei 4.067 /1962