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Artigo 11 da Lei nº 4.067 de 5 de Junho de 1962

Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.

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Art. 11

A lotação das Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região da Justiça do Trabalho será fixada pelo Tribunal, em face das necessidades de cada uma e dentro dos seguintes limites máximos:

a

Juntas de Conciliação e Julgamento das cidades de São Paulo, Santos e Santo André: 1 Chefe de Secretaria, 2 Oficiais Judiciários, 4 Auxiliares Judiciários, 1 Porteiro dos Auditórios, 1 Oficial de Justiça e 2 Serventes;

b

Demais Juntas de Conciliação e Julgamento: 1 Chefe de Secretaria, 1 Oficial de Justiça, 1 Porteiro de Auditório e 1 Servente.

Art. 11 da Lei 4.067 /1962