Artigo 1º da Lei nº 4.067 de 5 de Junho de 1962
Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos órgãos da Justiça dos Trabalho da 2ª Região disposições das Leis ns. 3.780, de 12 de julho, e 3.826, de 23 de novembro, ambas de 1960, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os níveis de vencimento-base, a razão horizontal e os valores dos símbolos dos cargos em comissão, do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, são os seguintes:
Níveis ou Símbolos | Referência-base | Progressão Horizontal |
PJ-0 PJ-1 PJ-2 PJ-3 PJ-4 PJ-5 PJ-6 PJ-7 PJ-8 PJ-9 PJ-10 PJ-11 PJ-12 PJ-13 PJ-14 | 65.000,00 63.000,00 58.000,00 54.000,00 50.000,00 47.000,00 44.000,00 41.000,00 36.000,00 33.000,00 30.000,00 27.000,00 25.000,00 23.000,00 21.000,00 | 2.000,00 1.900,00 1.800,00 1.700,00 1.600,00 1.500,00 1.450,00 1.300,00 1.150,00 1.000,00 900,00 850,00 800,00 750,00 700,00 |