Artigo 2º da Lei nº 4.066 de 19 de Maio de 1962
Estabelece normas para a validade de pedido de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.