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Artigo 3º da Lei nº 4.063 de 19 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, créditos especiais destinados às Escolas de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá, do Pará, em Belém e Hermantina, Beraldo, de Juiz de Fora, bem como a Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.