Artigo 2º da Lei nº 4.063 de 19 de Maio de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, créditos especiais destinados às Escolas de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá, do Pará, em Belém e Hermantina, Beraldo, de Juiz de Fora, bem como a Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As entidades beneficiárias prestarão contas dêsses auxílios dentro de dois anos após o seu recebimento.