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Artigo 2º da Lei nº 4.063 de 19 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, créditos especiais destinados às Escolas de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá, do Pará, em Belém e Hermantina, Beraldo, de Juiz de Fora, bem como a Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.

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Art. 2º

As entidades beneficiárias prestarão contas dêsses auxílios dentro de dois anos após o seu recebimento.