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Artigo 1º da Lei nº 4.063 de 19 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, créditos especiais destinados às Escolas de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá, do Pará, em Belém e Hermantina, Beraldo, de Juiz de Fora, bem como a Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os seguintes créditos especiais: - Escola de Enfermagem Wenceslau Braz de Itajubá-Minas Gerais - para construção de seu novo edifício - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). - Escola de Enfermagem do Pará, em Belém-Pará - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). - Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo de Juiz de Fora - Minas Gerais - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). - Faculdade de Serviço Social de Juiz de Fora - Minas Gerais - Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).