Artigo 2º da Lei nº 4.060 de 8 de Maio de 1962
Isenta do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.