JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.060 de 8 de Maio de 1962

Isenta do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.