Lei nº 4.060 de 8 de Maio de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
São isentos do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação nas atividades agrícolas.
João Goulart Tancredo Neves Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1962