Artigo 1º da Lei nº 4.060 de 8 de Maio de 1962
Isenta do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São isentos do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação nas atividades agrícolas.