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Artigo 1º da Lei nº 4.060 de 8 de Maio de 1962

Isenta do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas.

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Art. 1º

São isentos do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação nas atividades agrícolas.