Artigo 6º da Lei nº 4.059 de 8 de Maio de 1962
Dispõe sôbre os depósitos que os bancos devem manter no Banco do Brasil S.A. à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o disposto nos artigos 10, do Decreto nº 21.499, de 9 de junho de 1932 , e 11 e 13 do Decreto-lei nº 8.495, de 28 de dezembro de 1945.