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Artigo 4º da Lei nº 4.057 de 4 de Maio de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado às obras e equipamentos da Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.057 /1962