Lei nº 4.057 de 4 de Maio de 1962

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado às obras e equipamentos da Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 3º da Constituição Federal e do art. 3º, item III, do Ato Adicional, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 4 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxílio à Escola Politécnica de Campina Grande, Estado da Paraíba, para obras e equipamentos de suas instalações definitivas.

Art. 2º

O Poder Executivo, com a mesma finalidade, fará incluir em três exercícios consecutivos na proposta orçamentária, a dotação de vinte milhões de cruzeiros.

Art. 3º

O crédito especial e as dotações orçamentárias referidas nos artigos primeiro e segundo desta lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1962