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Artigo 7º da Lei nº 4.054 de 02 de Abril de 1962

Dispõe sôbre a efetivação de servidores interinos, e dá outras providências

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 4.054 /1962