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Artigo 4º da Lei nº 4.054 de 02 de Abril de 1962

Dispõe sôbre a efetivação de servidores interinos, e dá outras providências

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Art. 4º

Nas mesmas condições dos artigos anteriores serão, também, efetivados os servidores interinos dos cargos de carreira e isolados da União e dos Territórios.

Art. 4º da Lei 4.054 /1962