Artigo 4º da Lei nº 4.054 de 02 de Abril de 1962
Dispõe sôbre a efetivação de servidores interinos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas mesmas condições dos artigos anteriores serão, também, efetivados os servidores interinos dos cargos de carreira e isolados da União e dos Territórios.