Artigo 3º da Lei nº 4.054 de 02 de Abril de 1962
Dispõe sôbre a efetivação de servidores interinos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efetivados por esta lei terão a primeira promoção nas suas respectivas carreiras, através de provas internas, segundo o grau de classificação que determinará a ordem da promoção.