Artigo 1º da Lei nº 4.054 de 02 de Abril de 1962
Dispõe sôbre a efetivação de servidores interinos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão efetivados, nos cargos iniciais de carreira para os quais foram nomeados, os atuais servidores interinos das autarquias federais, cujo ato de nomeação ou admissão tenha sido publicado até 1º de dezembro de 1961, desde que contem ou venham a contar cinco (5) anos de serviço.