JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.054 de 02 de Abril de 1962

Dispõe sôbre a efetivação de servidores interinos, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Serão efetivados, nos cargos iniciais de carreira para os quais foram nomeados, os atuais servidores interinos das autarquias federais, cujo ato de nomeação ou admissão tenha sido publicado até 1º de dezembro de 1961, desde que contem ou venham a contar cinco (5) anos de serviço.

Art. 1º da Lei 4.054 /1962