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Artigo 1º da Lei nº 4.050 de 23 de Fevereiro de 1962

Reestrutura o Quadro de Dentistas do Exército, modificando a Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955.

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Art. 1º

É modificado o art. 1º da Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955 que fixa o efetivo de Oficiais Dentistas do Exército, cujo Quadro passa a ser constituído de: 5 (cinco) Coronéis; 15 (quinze) Tenentes-Coronéis; 60 (sessenta) Majores; 250 (duzentos e cinqüenta) Capitães; 150 (cento e cinqüenta) Primeiros Tenentes.

Art. 1º da Lei 4.050 /1962