Lei nº 4.050 de 23 de Fevereiro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura o Quadro de Dentistas do Exército, modificando a Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Art. 1º
É modificado o art. 1º da Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955 que fixa o efetivo de Oficiais Dentistas do Exército, cujo Quadro passa a ser constituído de: 5 (cinco) Coronéis; 15 (quinze) Tenentes-Coronéis; 60 (sessenta) Majores; 250 (duzentos e cinqüenta) Capitães; 150 (cento e cinqüenta) Primeiros Tenentes.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1962