Artigo 9º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A SI compreende:
I
Departamento Nacional da Indústria;
II
Departamento Nacional da Propriedade Industrial.