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Artigo 9º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 9º

A SI compreende:

I

Departamento Nacional da Indústria;

II

Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

Art. 9º da Lei 4.048 /1961