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Artigo 8º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 8º

A SI, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, é o órgão do Ministério incumbido de executar a política industrial, nacional e regional.

Art. 8º da Lei 4.048 /1961