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Artigo 7º da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 7º

A SSN compete o desempenho das atividades previstas na legislação em vigor, relativamente à segurança nacional no tocante aos assuntos do MIC.

Art. 7º da Lei 4.048 /1961