Artigo 65 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 65
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.