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Artigo 65 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 65

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 65 da Lei 4.048 /1961