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Artigo 62 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 62

Enquanto não fôr resolvida a situação da Junta de Corretores de Mercadorias do Estado da Guanabara, regulamentada pelo Decreto nº 20.881, de 30 de dezembro de 1931 , continuará a mesma executando suas atribuições normais, subordinadas ao DNRC.

Art. 62 da Lei 4.048 /1961