Artigo 62 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 62
Enquanto não fôr resolvida a situação da Junta de Corretores de Mercadorias do Estado da Guanabara, regulamentada pelo Decreto nº 20.881, de 30 de dezembro de 1931 , continuará a mesma executando suas atribuições normais, subordinadas ao DNRC.