JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 61

O Presidente da República com o referendo do Presidente do Conselho de Ministros e do Ministro da Indústria e do Comércio, e mediante proposta circunstanciada dêste, poderá transferir para os quadros de outros Ministérios ou órgãos subordinados à Presidência da República parte do pessoal a que se refere o art. 11 § 2º, da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 .

Art. 61 da Lei 4.048 /1961