Artigo 60 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 60
Enquanto o Poder Executivo não criar as funções gratificadas, decorrentes da aprovação dos novos Regimentos dos órgãos do MIC, serão mantidas, com a denominação e símbolos anteriormente em vigor, as existentes na data da publicação da presente lei.