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Artigo 60 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 60

Enquanto o Poder Executivo não criar as funções gratificadas, decorrentes da aprovação dos novos Regimentos dos órgãos do MIC, serão mantidas, com a denominação e símbolos anteriormente em vigor, as existentes na data da publicação da presente lei.

Art. 60 da Lei 4.048 /1961