Artigo 59 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Poder Executivo aprovará, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Regulamento do MIC e os Regimentos de seus órgãos integrantes.