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Artigo 59 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 59

O Poder Executivo aprovará, no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei, o Regulamento do MIC e os Regimentos de seus órgãos integrantes.

Art. 59 da Lei 4.048 /1961