Artigo 57 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 57
Fica criada, junto ao MIC, uma Contadoria Secional da Contadoria Geral da República, sujeita ao regime previsto na Lei nº 1.520, de 27 de dezembro de 1951 , e nos demais atos complementares.