JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 56

As entidades incluídas na jurisdição do MIC pela Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 , que estiverem sujeitas ao contrôle do Tribunal de Contas da União, deverão apresentar, anualmente, as respectivas prestações de contas, a fim de que, depois de examinadas pelos órgãos competentes do MIC, sejam encaminhadas àquele Tribunal.

Art. 56 da Lei 4.048 /1961