Artigo 56 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 56
As entidades incluídas na jurisdição do MIC pela Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 , que estiverem sujeitas ao contrôle do Tribunal de Contas da União, deverão apresentar, anualmente, as respectivas prestações de contas, a fim de que, depois de examinadas pelos órgãos competentes do MIC, sejam encaminhadas àquele Tribunal.