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Artigo 55, Alínea b da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

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Art. 55

Ficam revogados os dispositivos de Lei que se refiram especificamente a:

a

estrutura dos órgãos da administração direta transferidos para o âmbito do MIC;

b

criação de funções gratificadas nesses mesmos órgãos.

Art. 55, b da Lei 4.048 /1961