Artigo 55, Alínea b da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 55
Ficam revogados os dispositivos de Lei que se refiram especificamente a:
a
estrutura dos órgãos da administração direta transferidos para o âmbito do MIC;
b
criação de funções gratificadas nesses mesmos órgãos.