Artigo 54 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961
Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 54
Anualmente precedendo a elaboração da proposta orçamentária do MIC, o Ministro de Estado convocará reuniões especiais dos dirigentes a êle subordinados com a finalidade de discutir os planos de trabalho de cada órgão, garantir sua coordenação e traçar as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.