JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Anualmente precedendo a elaboração da proposta orçamentária do MIC, o Ministro de Estado convocará reuniões especiais dos dirigentes a êle subordinados com a finalidade de discutir os planos de trabalho de cada órgão, garantir sua coordenação e traçar as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária.

Art. 54 da Lei 4.048 /1961