JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53, Parágrafo 2 da Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961

Dispõe sôbre a Organização do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 53

O Ministro de Estado convocará reuniões ordinárias periódicas dos dirigentes dos órgãos centrais do MIC, com finalidade de promover a coordenação das atividades administrativas, no âmbito do Ministério.

§ 1º

Para tais reuniões poderá ser convocado qualquer Delegado Regional cuja presença possa contribuir para o esclarecimento de problemas ou assuntos a serem debatidos.

§ 2º

As autoridades a que se refere êste artigo poderão ser assessoradas, nas reuniões, por qualquer de seus subordinados imediatos.

Art. 53, §2º da Lei 4.048 /1961